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- Energia Renovável e Desenvolvimento Econômico
Na Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos no Senado Federal, no dia 4 de outubro de 2023, o Presidente da ANPEEN discutiu sobre a necessidade de Aperfeiçoamento da Proposta da PEC 45 para incluir a Energia na possibilidade de Regimes Especiais e, mais especificadamente, para o tratamento diferenciado para a Energia Renovável. Explanou sobre a importância dos incentivos fiscais no Setor e seus avanços e contribuições para o desenvolvimento de todos os impactados. Rubens Rizek explanou também sobre a importância de as operações com energia elétrica receberem tratamento tributário destacado na Constituição. Um dos tópicos é a Descarbonização da Economia e Meio Ambiente, ou seja, a imensa oferta de recursos naturais no Brasil representa um enorme potencial de investimentos nacionais e internacionais em projetos de Energia Renovável o que irá contribuir para o aumento da atividade econômica, para a descarbonização da economia, para a transição energética, para a proteção ao meio ambiente além de honrar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Outro ponto relevante é o impacto na Geração de Empregos. Ressaltou que desde o ano de 2011, só as energias solar e eólica foram responsáveis por investimentos de cerca de R$250 bilhões, em especial na região Nordeste, e pela criação de mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos. As fontes eólicas e solar atendem, atualmente, aproximadamente 30% da carga do sistema interligado nacional.
- Ajustes na Reforma Tributária para o Setor de Energia
O Presidente da ANPEEN, Prof. Rubens Rizek, participou da Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal no dia 21 de agosto de 2024. Na ocasião, apresentou e debateu importantes ajustes na Reforma Tributária com foco no setor de energia. Durante sua exposição, o professor destacou e sustentou os seguintes pontos relevantes: Ao contrário de outros setores, o ciclo de produção de energia elétrica ocorre integralmente dentro do mesmo mês, com a geração e o consumo acontecendo no período. As notas fiscais são emitidas no mês seguinte, já considerando o total da energia apurada e o ICMS transferido para o estado de destino, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Existe um grande giro econômico no setor, que pode ser exemplificado como 5,78 vezes entre as cadeias intermediárias antes de chegar ao consumidor final. O alto volume de transações nas cadeias intermediárias eleva o custo fiscal de controle e fiscalização, sem que essas operações gerem receitas reais para os cofres públicos. Não há aumento real de tributos, pois a tributação segue a sistemática da não cumulatividade, e o ciclo operacional da energia elétrica ocorre dentro de um único mês, que é o período de apuração fiscal. O diferimento nas cadeias intermediárias contribui para a redução do custo Brasil e para a manutenção da receita pública, considerando tanto o custo inicial da geração quanto o valor pago pelo consumidor final. Nas liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo (MCP) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), não há uma contraparte identificada. Trata-se de uma liquidação multilateral em que a CCEE apenas compensa e controla sobras e déficits.
- Os impactos das mudanças fiscais no setor de Energia
No mês de Junho (2024), o Presidente da ANPEEN, esteve em Brasília para discutir os impactos das mudanças fiscais no setor de Energia. Na foto, com Deputado Reginaldo Lopes, membro do GT da Reforma Tributária.